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Aviso 615/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 615/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Ambiente, de 2 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para o provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro da Direcção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com a Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de seis meses e termina com o preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 189/93, de 24 de Maio e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza científico-técnica, de investigação e estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das atribuições cometidas à Direcção-Geral do Ambiente nas áreas de técnicas analíticas e métodos de medição, investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente análises em auto-analisador de fluxo contínuo segmentado e sistemas robotizados.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

Vínculo à função pública;

Habilitação com licenciatura.

6 - Remuneração e benefícios sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide.

8 - Os candidatos admitidos ao estágio exercerão as suas funções nesse período em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante possuam ou não nomeação definitiva.

9 - Métodos de selecção:

Prova oral de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular.

9.1 - A prova oral de conhecimentos específicos terá a duração de trinta minutos.

10 - De acordo com o programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 26-MA/95, de 14 de Dezembro, a prova oral de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

Técnicas analíticas e métodos de medição; investigação e desenvolvimento tecnológico;

Conhecimentos específicos num dos seguintes domínios: química, ambiente e biologia;

Estrutura orgânica do Ministério do Ambiente e competências da Direcção-Geral do Ambiente.

10.1 - Bibliografia e legislação necessárias à realização da prova oral de conhecimentos específicos:

APHA, AWWA, WPCF, 1999, Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 20th edition. APHA, AWWA, WPCF, Washington;

Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 120/2000, de 4 de Julho.

11 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Ambiente, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço de origem das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, bem como dos elementos que considere relevantes para a apreciação do mérito.

14 - Os candidatos vinculados à Direcção-Geral do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 13 desde que constem dos respectivos processos individuais.

15 - Os requerimentos deverão ser entregues na Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora, em mão ou pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide.

19 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição dos Santos Parreira Cavaco, assessora.

1.º vogal efectivo - Engenheira Maria de Fátima dos Santos Borralho Aboim de Brito, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Engenheira Maria Ana Machado Correia da Cunha Morbey, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Engenheira Sílvia Maria Machado Fialho Cavaco Góis Saldanha, técnica superior de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Engenheira Arlanda Maria Mendonça Machado Tolentino de Almeida, técnica superior de 1.ª classe.

20 - Regime de estágio:

20.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e regulamento de estágio para ingresso nos quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997.

20.2 - O júri do estágio será o mesmo no presente concurso.

20.3 - Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio;

c) Resultados da formação profissional.

20.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos no n.º 20.3.

21 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 120/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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