Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 613/2001, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 613/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Ambiente, de 2 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de 11 vagas de assessor da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente, constante do anexo I à Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com Declaração de Rectificação 30/95, de 28 de Março.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Condições de candidatura:

a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de técnico superior principal com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o estabelecido no anexo I à Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo em conta as atribuições e competências da Direcção-Geral do Ambiente, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio.

5 - Os vencimentos são os correspondentes à categoria posta a concurso, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora.

7 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso é de seis meses e termina com o preenchimento das vagas.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção, nos termos definidos na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Ambiente e entregue na Secção de Expediente, sita na Rua da Murgueira, Bairro do Zambujal, 2721-865 Amadora, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para o Apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Declaração dos serviços a que se ache vinculado, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos;

d) Declaração dos serviços onde seja especificado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, bem como dos comprovativos dos elementos que considere relevantes para a apreciação do mérito.

11 - Os candidatos vinculados à Direcção-Geral do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 10 desde que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

15 - A graduação final (V) será resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas pelos candidatos através da aplicação da seguinte fórmula:

V=(aAC+eE)/(a+e)

em que:

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção;

a, e=coeficiente 5.

15.1 - A avaliação curricular será expressa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(cC+nN+tT)/10

em que:

AC=classificação resultante da avaliação curricular;

C=classificação do currículo do candidato;

N=valorização da classificação de serviço;

T=classificação do tempo de serviço;

c, n, t=coeficientes 5, 3 e 2, respectivamente.

15.1.1 - Ao currículo (C) será atribuída a classificação de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

C=(5EP+2FPC+1H)/8

em que:

C=avaliação do currículo;

EP=experiência profissional;

FPC=formação profissional complementar;

H=habilitações literárias.

A experiência profissional (EP) é classificada de 0 a 20 valores, tendo em conta a variedade, profundidade e ou complexidade das funções desempenhadas e tarefas desenvolvidas.

À formação profissional complementar (FPC) será atribuído um índice de ponderação 2 porque indicia uma valorização e aperfeiçoamento no exercício das funções. A tabela de valoração será a seguinte:

Sem cursos de formação - 4 valores;

Com cursos de informática na óptica do utilizador - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;

Cursos directamente relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover - até ao limite de 7 valores, sendo 1 valor por cada um;

Outros cursos - até ao limite de 2 valores, sendo de 0,5 valores por cada um.

As habilitações literárias (H) são valorizadas de acordo com a seguinte tabela:

Doutoramento - 20;

Mestrado - 16;

Licenciatura - 14.

15.1.2 - A valorização da classificação de serviço (N) será obtida pela média aritmética das classificações dos últimos três ou cinco anos.

O valor obtido será multiplicado por 2 para converter à escala de 0 a 20.

15.1.3 - Será considerado o tempo de serviço efectivo prestado na categoria, na carreira e na função pública, nos seguintes termos:

T=(5DCAT+3DCAR+2DFPU)/10

onde DCAT representa o desempenho de funções na categoria, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 7 anos - 14 valores;

De 8 a 10 anos - 16 valores;

De 11 a 12 anos - 18 valores;

Mais de 13 anos - 20 valores;

onde DCAR representa o desempenho de funções na carreira, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 8 anos - 14 valores;

De 9 a 12 anos - 16 valores;

De 13 a 16 anos - 18 valores;

Mais de 16 anos - 20 valores;

onde DFPU representa o desempenho de funções na função pública, avaliado de acordo com a seguinte tabela:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 9 anos - 14 valores;

De 10 a 14 anos - 16 valores;

De 15 a 18 anos - 18 valores;

Mais de 18 anos - 20 valores.

15.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação não constantes deste aviso constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As listas de admissão ao concurso e de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Ambiente, Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Fernanda da Piedade Chilrito Mendes Bernardo, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Áurea Bebiano Costa e Moura, assistente principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr. Jorge Manuel Nascimento Fernandes, assistente principal.

1.º vogal suplente - Dr.ª Lília Pereira Alcobio Palma Sardica, assistente principal.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria do Céu Vital Morgado Marques Nunes, assistente principal.

21 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda