Aviso 611/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 442/91, de 15 de Novembro, 177/95, de 26 de Julho e 6/96, de 31 de Janeiro, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Delegação deste Instituto em Coimbra, na Alameda de Júlio Henriques, 3000 Coimbra.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o constante da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos referidos nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - tendo em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio para a Avenida da República, 61, 1050 Lisboa, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;
c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Habilitações literárias;
e) Quaisquer circunstâncias que julgue susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos dois anos;
c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos dois anos;
d) Um exemplar do curriculum vitae.
10 - As falsas declarações serão punidas por lei.
11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Lino José Fernandes Coelho, técnico superior de informática principal.
1.º vogal efectivo - Dr. Gabriel da Natividade Meneses Pires, técnico superior de informática principal.
2.º vogal efectivo - Engenheiro Francisco António Monteiro de Matos, técnico superior de informática de 1.ª classe.
1.º vogal suplente - Carlos Matias Gomes Simões, técnico superior de informática principal.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Júlia de Almeida Carvalho, técnica superior de informática principal.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Dezembro de 2000. - Pelo Presidente do Júri, Gabriel da Natividade Meneses Pires.