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Aviso 609/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 609/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2000 do director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista em lugar a aditar ao quadro de pessoal deste Instituto.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 8504, de 16 de Novembro de 2000, não existirem funcionários ou agentes disponíveis.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - a caracterização do conteúdo funcional do técnico profissional é a que consta no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área de secretário-recepcionista.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho é na Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - São requisitos especiais os definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são compostos por uma prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular, completadas com entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa definido no anexo II do despacho 13 381/99, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de classificação da prova de conhecimentos gerais e os de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais.

12.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Assiste ao júri do referido concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard deste Instituto, para consulta, dentro do horário normal de expediente.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel de Oliveira Rodrigues, chefe de repartição do IGM.

Vogais efectivos:

Arménio Alfredo Cruz Sousa Santos, chefe de secção do IGM.

Maria da Glória Marinho Carvalho, assistente administrativa principal do IGM.

Vogais suplentes:

Maria Laura Esteves Linhares Moreira Neto, assistente administrativa principal do IGM.

Ana Isabel Alfaia da Silva Rego, assistente administrativa do IGM.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 de Dezembro de 2000. - O Chefe de Repartição, Manuel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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