Aviso 609/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2000 do director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista em lugar a aditar ao quadro de pessoal deste Instituto.
2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 8504, de 16 de Novembro de 2000, não existirem funcionários ou agentes disponíveis.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Conteúdo funcional - a caracterização do conteúdo funcional do técnico profissional é a que consta no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área de secretário-recepcionista.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - O local de trabalho é na Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - São requisitos especiais os definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são compostos por uma prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular, completadas com entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa definido no anexo II do despacho 13 381/99, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.2 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de classificação da prova de conhecimentos gerais e os de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais.
12.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Assiste ao júri do referido concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard deste Instituto, para consulta, dentro do horário normal de expediente.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Manuel de Oliveira Rodrigues, chefe de repartição do IGM.
Vogais efectivos:
Arménio Alfredo Cruz Sousa Santos, chefe de secção do IGM.
Maria da Glória Marinho Carvalho, assistente administrativa principal do IGM.
Vogais suplentes:
Maria Laura Esteves Linhares Moreira Neto, assistente administrativa principal do IGM.
Ana Isabel Alfaia da Silva Rego, assistente administrativa do IGM.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
7 de Dezembro de 2000. - O Chefe de Repartição, Manuel Rodrigues.