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Aviso 591/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 591/2001 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos de 18 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - O concurso é aberto para os lugares correspondentes às quotas sobrantes de descongelamento atribuídas a este Hospital, por redistribuição, em consequência do despacho conjunto 967/2000 (descongelamento excepcional de admissões para o SNS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e afectas a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 23 de Novembro de 2000, e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade (um ano contado da data da publicação da lista de classificação final).

O presente concurso é aberto na presunção de que a Direcção-Geral da Administração Pública, consultada para esse efeito através da nossa telecópia n.º 1078, de 20 de Dezembro de 2000, informe não existir, na referida área, pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 2.2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, conjugado com o enunciado na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como o descrito no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º deste último diploma legal.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo o vencimento de acordo com os escalões constantes do mapa III do anexo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso estar habilitado com o curso superior de técnico de análises clínicas e de saúde pública, ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou outro estabelecimento legalmente reconhecido, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 117/95, de 30 de Maio, e com as alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º e o artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990-078 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações académicas de base e profissionais;

d) Indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da posse do curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública, ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal, com a respectiva nota final, ou fotocópia do mesmo;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de que constem os elementos, documentalmente comprovados, necessários à avaliação curricular, em conformidade com o anexo I à Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - O requerimento de admissão terá de ser obrigatoriamente acompanhado de todos os documentos exigidos no aviso de abertura, sob pena de exclusão.

8.4 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 8.2 são dispensáveis nesta fase, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, vindo, no entanto, a ser exigíveis aquando da organização do processo de provimento.

8.5 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

8.7 - A notificação e publicidade aos candidatos da relação dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso obedecerão, conforme os casos, aos procedimentos previstos nos artigos 51.º, n.º 2, 52.º, n.º 2, e 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Se e quando houver lugar à afixação da relação de candidatos admitidos e ou à lista de classificação final, serão afixadas no expositor existente nos Serviços de Pessoal/Contabilidade do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima.

9 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria de Fátima Correia Calheiros, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais efectivos - Maria Cristina Gonçalves dos Santos e Bernardete de Lurdes Vieites Alves, técnicas de 2.ª classe do serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Vogais suplentes - Maria da Agonia Mendes Alves da Silva e Rosa Marta Domingues Gigante Tiago, técnicas de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

10 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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