Deliberação 92/2001. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º, do n.º 4 do artigo 130.º, do artigo 216.º e do artigo 244.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, foi graduado no posto de brigadeiro-general o CORTIR CAV 06519567, Alfredo Correia de Mansilha Assunção, conforme deliberação do Conselho de Chefes de Estado-Maior em 20 de Novembro de 2000, confirmada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional em 12 de Dezembro de 2000, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho.
Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o oficial general graduado conta a antiguidade do novo posto desde 12 de Dezembro de 2000, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos.
15 de Dezembro de 2000. - O Director, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.