Aviso 509/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento tendo em vista o provimento na categoria de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 20 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento tendo em vista o provimento de quatro lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares enunciados neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento. Estas admissões foram objecto de descongelamento, atribuídas a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, decorrente do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil acima definido para colocação.
3 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, aquisições, património e admissão de doentes.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Mirandela.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices fixados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - São requisitos especiais os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Os métodos de selecção a utilizar, qualquer deles com carácter eliminatório, serão:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
7.1 - O programa das provas de conhecimentos, a realizar de forma escrita, com a duração de duas horas, consta do despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta que o júri de concurso irá elaborar antes de determinado o prazo de apresentação de candidaturas. Cópia dessa acta será fornecida aos candidatos que a solicitem.
7.3 - A legislação indicada aos candidatos para preparação das provas de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias/profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, certidão emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos gerais;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae.
8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo punidas nos termos da lei as falsas declarações.
8.3 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.
9 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Manuel Gonçalves André, director do Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais efectivos:
Dr. José Alberto Almeida Coelho, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Mirandela.
Porfírio Eugénio Carrazedo, chefe de repartição do Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais suplentes:
Abílio Baltasar Sousa Martins, chefe de repartição do Hospital Distrital de Mirandela.
Manuel dos Santos Moutinho, chefe de secção do Hospital Distrital de Mirandela.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Dezembro de 2000. - O Director, Gonçalves André.