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Aviso 498/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 498/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para a categoria de director de serviços de Farmácia. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da Ministra da Saúde de 14 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar de director de serviços de Farmácia, do quadro de pessoal dirigente do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços de Farmácia, cuja área funcional de actuação é a referida no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro (e ainda o referido para director de serviços, mapa I anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho).

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Marta, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, sendo o vencimento o constante no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos legais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura adequada;

b) Encontrar-se integrado em carreira de grupo de pessoal técnico superior de saúde - ramo de farmácia;

c) Possuir a categoria de assessor superior ou assessor com pelo menos oito anos de experiência profissional na referida carreira de grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O sistema de classificação final é o referido no artigo 13.º da Lei 44/99, de 22 de Junho.

7.2 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 44/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 44/99, de 22 de Junho, a falta da declaração referida na alínea d) do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, onde constem nomeadamente as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando cópia dos respectivos certificados.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do respectivo mérito.

11 - De acordo com o sorteio realizado, em 29 de Setembro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 433/2000 daquela Comissão, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Izabel Maria Nunes Rodrigues Daniel Pinto Monteiro, administradora-delegada do Hospital de Santa Marta.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria dos Anjos Mendes Soares, directora dos Serviços Farmacêuticos do Hospital Distrital de Faro.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria Oliveira, directora de Serviços Farmacêuticos do Hospital de São Teotónio.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Teresa Morais, directora dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Lídia Tavares Reis Castro Campilho, directora de Serviços Farmacêuticos do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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