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Aviso 446/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 446/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira dos serviços gerais. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por deliberações do conselho de administração de 21 de Novembro e de 14 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para o provimento de quatro lugares vagos na categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

1.1 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital, para o ano de 2000, fixada por despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, fixado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Maio de 2000, e comunicado a este Hospital através dos ofícios n.os 19 224, de 15 de Novembro de 2000, e 20 506, de 4 de Dezembro de 2000, da ARS - Norte.

1.2 - Consultada a DGAP, foi comunicado pelo ofício n.º 9297/DRRCP/DIV/2000, de 19 de Dezembro, a inexistência do pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da lista de classificação final publicada no Diário da República.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985, e mantido em vigor pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

4 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices constantes do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com nova alteração dada pelo anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - aos auxiliares de acção médica correspondem as funções previstas nos n.os 1, 4 e 7 do anexo n.º 2 do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.

7 - Métodos de selecção - a classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((PCGx2)+(EPSx3))/5

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - visa avaliar o nível de conhecimentos nas áreas de língua portuguesa e de matemática e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, terá a duração de duas horas e será constituída por três partes:

1.ª parte - língua portuguesa, que constará de análise de um texto, questionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais;

2.ª parte - área de matemática, que constará de resoluções de questões e problemas ao nível da escolaridade obrigatória;

3.ª parte - constará de um conjunto de questões sobre a saúde, higiene e meio ambiente, ao nível do cidadão comum.

7.2 - As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultado final obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas, sendo de carácter eliminatório quando a classificação for inferior a 9,5 valores;

7.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - será pontuada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros:

Conhecimentos profissionais adequados à função - 0 a 10 valores;

Perfil adequado às funções - 0 a 5 valores;

Postura e facilidade de expressão - 0 a 5 valores.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos gerais de provimento previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Apresentação das candidaturas:

10 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso e remetido a este Hospital, pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados de documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão ao referido concurso.

11.2 - À excepção das habilitações literárias, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos indicados no n.º 8.1 deste aviso desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

13.1 - A publicação de listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Joaquim Manuel Araújo Barbosa, administrador hospitalar de 3.ª classe.

1.º vogal efectivo - Maria Lurdes Gomes Sousa, chefe dos serviços gerais.

2.º vogal efectivo - Maria Madalena Rodrigues Moreira Mendes, encarregada de sector.

1.º vogal suplente - Maria José Fernandes Ferreira, encarregada de sector.

2.º vogal suplente - Delfina Jesus Rodrigues Alves, encarregada de sector.

Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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