Aviso 446/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira dos serviços gerais. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por deliberações do conselho de administração de 21 de Novembro e de 14 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para o provimento de quatro lugares vagos na categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
1.1 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento por quotas atribuídas a este Hospital, para o ano de 2000, fixada por despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, fixado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Maio de 2000, e comunicado a este Hospital através dos ofícios n.os 19 224, de 15 de Novembro de 2000, e 20 506, de 4 de Dezembro de 2000, da ARS - Norte.
1.2 - Consultada a DGAP, foi comunicado pelo ofício n.º 9297/DRRCP/DIV/2000, de 19 de Dezembro, a inexistência do pessoal acima definido com o perfil pretendido.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da lista de classificação final publicada no Diário da República.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, e despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985, e mantido em vigor pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
4 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices constantes do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com nova alteração dada pelo anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - aos auxiliares de acção médica correspondem as funções previstas nos n.os 1, 4 e 7 do anexo n.º 2 do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.
7 - Métodos de selecção - a classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((PCGx2)+(EPSx3))/5
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - visa avaliar o nível de conhecimentos nas áreas de língua portuguesa e de matemática e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, terá a duração de duas horas e será constituída por três partes:
1.ª parte - língua portuguesa, que constará de análise de um texto, questionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais;
2.ª parte - área de matemática, que constará de resoluções de questões e problemas ao nível da escolaridade obrigatória;
3.ª parte - constará de um conjunto de questões sobre a saúde, higiene e meio ambiente, ao nível do cidadão comum.
7.2 - As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultado final obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas, sendo de carácter eliminatório quando a classificação for inferior a 9,5 valores;
7.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - será pontuada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros:
Conhecimentos profissionais adequados à função - 0 a 10 valores;
Perfil adequado às funções - 0 a 5 valores;
Postura e facilidade de expressão - 0 a 5 valores.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos gerais de provimento previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Apresentação das candidaturas:
10 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso e remetido a este Hospital, pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas.
11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
11.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados de documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão ao referido concurso.
11.2 - À excepção das habilitações literárias, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos indicados no n.º 8.1 deste aviso desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
13.1 - A publicação de listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, após publicação no Diário da República.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Joaquim Manuel Araújo Barbosa, administrador hospitalar de 3.ª classe.
1.º vogal efectivo - Maria Lurdes Gomes Sousa, chefe dos serviços gerais.
2.º vogal efectivo - Maria Madalena Rodrigues Moreira Mendes, encarregada de sector.
1.º vogal suplente - Maria José Fernandes Ferreira, encarregada de sector.
2.º vogal suplente - Delfina Jesus Rodrigues Alves, encarregada de sector.
Todos os membros do júri pertencem a este Hospital.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
19 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.