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Aviso 435/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 435/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Anadia de 22 de Novembro de 2000, faz-se público que nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 239/88, de 19 de Abril e 669/88, de 6 de Outubro.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento excepcional de admissões pelo despacho conjunto 967/2000 e pelo despacho proferido pelo Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da lista de classificação final.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou através do ofício n.º 8358/DRRCP/DIV/2000, de 10 de Novembro, não haver pessoal na situação de inactividade detentor dos requisitos exigidos para o exercício das referidas funções.

5 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - no Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, Apartado 93, 3781-907 Anadia.

7 - Remuneração - ao lugar a prover corresponde o índice constante do anexo I do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, para a referida categoria.

8 - Conteúdo funcional - as funções descritas no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo n.º 1, alínea b) do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - Prova de conhecimentos específicos, cujo programa é o previsto no ponto IV do anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

10.3 - Avaliação curricular, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - Entrevista profissional de selecção.

11 - As provas de conhecimentos a que se referem os n.os 10.1 e 10.2 são eliminatórias de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.

11.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, terão cada uma a duração de uma hora e serão valorizadas de 1 a 20 valores.

11.2 - A nota final das duas provas de conhecimentos resultará da média aritmética simples por aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

11.3 - Entrevista profissional de selecção que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.4 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do concelho de administração do Hospital Distrital de Anadia e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo indicado no presente aviso.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Pedido de admissão ao concurso com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

13.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de selecção, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Presidente - Antonino das Neves, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Maria Antonieta Dourado Freitas Moura, assistente administrativa principal.

2.º Maria Isabel de Jesus Antunes Dinis, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

1.º Zélia Maria dos Santos Sousa, assistente administrativa principal.

2.º Maria de Fátima Martins Seabra Cunha, assistente administrativa.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.

18 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 2000. - O Director, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Portaria 239/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ANADIA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL ADMINISTRATIVO E PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 669/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico e docente do Hospital de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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