Decreto-Lei 128/84
de 27 de Abril
Considerando que no momento actual é desnecessário o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas, criadas pelo Decreto-Lei 42510, de 18 de Setembro de 1959:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados o Decreto-Lei 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria 17846, de 22 de Julho de 1960.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 13 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.