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Decreto-lei 128/84, de 27 de Abril

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960, extinguindo o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 128/84
de 27 de Abril
Considerando que no momento actual é desnecessário o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas, criadas pelo Decreto-Lei 42510, de 18 de Setembro de 1959:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados o Decreto-Lei 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria 17846, de 22 de Julho de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 13 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-18 - Decreto-Lei 42510 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria no Secretariado-Geral da Defesa Nacional o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas e regula a forma do seu provimento.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-22 - Portaria 17846 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, do Exército e da Marinha

    Define a situação e funções do inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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