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Portaria 548/84, de 2 de Agosto

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Sumário

Aplica às carreiras de informática previstas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, o sistema de classificação de serviço consagrado no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.

Texto do documento

Portaria 548/84
de 2 de Agosto
Considerando que, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, as carreiras de informática beneficiam de regime especial constante do Decreto-Lei 110-A/80, de 20 de Maio;

Considerando que o sistema de classificação de serviço instituído pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, deve ser aplicado, com eventuais adaptações, às carreiras de que trata aquele artigo 24.º, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 44-B/83;

Considerando que a aplicação das normas constantes do referido Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, dada a sua flexibilidade, permite a avaliação do desempenho do pessoal de informática sem que fiquem comprometidas futuras iniciativas que sobre os métodos de avaliação deste pessoal vierem a ser, pela experiência, tornadas convenientes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do preceituado no artigo 1.º, n.º 5, do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, e do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, o seguinte:

1.º O sistema de classificação de serviço consagrado no Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável às carreiras de informática previstas no Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.

2.º A ficha de modelo n.º 1 anexa à Portaria 642-A/83, de 1 de Junho, destina-se aos técnicos superiores de informática, analistas e programadores, operadores, administradores de sistemas e administradores de dados.

3.º A ficha de modelo n.º 2 anexa à Portaria 642-A/83, de 1 de Junho, destina-se aos operadores de registo de dados, controladores de trabalhos, planificadores, preparadores de trabalho e arquivistas de suportes.

4.º Aos correspondentes de informática aplica-se a ficha de notação que corresponda ao seu lugar de origem.

5.º O instrumento de notação a que se refere o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, é a ficha de modelo n.º 5 anexa à Portaria 642-A/83, de 1 de Junho.

6.º O disposto no número anterior é aplicável ao estágio de controlador de trabalhos e de operador de registo de dados.

Secretaria de Estado da Administração Pública.
Assinada em 17 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 642-A/83 - Ministério da Reforma Administrativa

    Aprova os modelos de impressos de fichas de notação para classificação de serviço na função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-21 - Despacho Normativo 150/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO DAS REGIÕES DO NORTE, CENTRO, LISBOA E VALE DO TEJO, ALENTEJO E ALGARVE E GABINETE DE APOIO TÉCNICO DAS MESMAS COMISSÕES, PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, PESSOAL TÉCNICO E PESSOAL DE INFORMÁTICA. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Despacho Normativo 249/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, PESSOAL TÉCNICO, E PESSOAL DE INFORMÁTICA DO QUADRO PRIVATIVO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DESPACHO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Despacho Normativo 306/93 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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