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Aviso 309/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 309/2001 (2.ª série). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação" e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior principal do quadro de pessoal não docente dos centros de investigação da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 1251/93, de 9 de Dezembro, com as alterações entretanto ocorridas.

2 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de concepção, adaptação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito da organização e planeamento, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, tendo em vista informar a decisão superior.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Metabolismos e Genética da Faculdade de Farmácia, da Universidade de Lisboa, sita na Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao presente concurso encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço, caso o júri o entenda necessário.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, que, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida no método de selecção indicado e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho), 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho) e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, ao termo do prazo mencionado no n.º 1 mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, para Centro de Metabolismos e Genética da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interesados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópias do certificado de habilitações académicas;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem especificando a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.2 - Os candidatos pertencentes ao serviço ou organismo para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos abrangidos pelo n.º 10.1 que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, desde que o requeiram no requerimento de admissão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos átrios da Reitoria da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Ginestal Tavares de Almeida, investigadora principal dos centros de investigação e professora auxiliar convidada da Faculdade de Farmácia, da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Henriqueta P. Ramalho Alves Marques dos Santos, professora auxiliar e vice-presidente do conselho científico da Faculdade de Farmácia, da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Alberto Antunes Ferreira, secretário da mesma Faculdade de Farmácia.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Mário Fernando Gonçalves de Deus, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros da reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Alfredo Ferreira Moita, técnico superior principal da reitoria da Universidade de Lisboa.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 2000. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-09 - Portaria 1251/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, CRIADO PELA PORTARIA 44/89, DE 23 DE JANEIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 597/93, DE 23 DE JUNHO, E PELOS DESPACHOS REITORAIS DE 8 DE AGOSTO DE 1990 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 192, DE 21 DE AGOSTO DE 1990), 25 DE FEVEREIRO DE 1991 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 67, DE 21 DE MARCO DE 1991), 27 DE JANEIRO DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA II SÉRIE, 74, DE 28 DE MARCO DE 1992), 29 DE ABRIL DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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