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Aviso 237/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 237/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 300/98, de 18 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento das vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as mencionadas no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Pedro - Vila Real.

6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os referidos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são o da avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar têm carácter eliminatório, sendo cada um classificado de 0 a 20 valores, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - O sistema de classificação final será o seguinte:

CF=((ACx1)+(PPDCx2))/3

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

8.3 - Os critérios da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular não mencionados neste aviso constam de acta de reunião do júri do concurso, que será afixada no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real no dia da publicação no Diário da República do presente aviso.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e número de telefone);

b) As funções que exerce e estabelecimento ou serviço onde trabalha e quadro a que está vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente ou ainda fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real.

14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Constituição do júri (todos os elementos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real):

Presidente - Alberto Valdemar Asseiro, enfermeiro-supervisor, em funções de enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Maria Piedade Pereira Soares Silva, enfermeira-supervisora.

Maria Antonieta Lomba Alves, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Emília de Carvalho Gomes, enfermeira-chefe.

Albano de Barros Teixeira, enfermeiro-chefe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-18 - Portaria 300/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias nºs 906/91 de 4 de Setembro e 422/92 de 22 de Maio, conforme o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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