Aviso 235/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 22 lugares vagos de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 300/98, de 18 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem na prestação de cuidados de enfermagem, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Pedro - Vila Real.
6 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao do escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de um ano de serviço ininterrupto.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:
AC=((HAx2)+(EPx4)+(FPx8)+(OECRx6))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
9 - Os critérios da avaliação curricular não mencionados neste aviso constam de acta de reunião do júri do concurso, que será afixada no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real no dia da publicação no Diário da República do presente aviso.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal e número de telefone);
b) As funções que exerce e estabelecimento ou serviço onde trabalha e quadro a que está vinculado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do mesmo, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Data e assinatura.
11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
11.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real.
15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
16 - Constituição do júri (todos os elementos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real):
Presidente - Maria Antonieta Lomba Alves, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Fernanda Ascensão Nogueiro, enfermeira especialista.
José Luís Alves Guerreiro, enfermeiro especialista.
Vogais suplentes:
Albano de Barros Teixeira, enfermeiro-chefe.
António Gonçalves Correia, enfermeiro graduado.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.