Aviso 190/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira de 7 de Dezembro de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de três lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 12 176 da Administração Regional de Saúde do Centro. Para o mesmo não existe pessoal com o perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, e do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.
4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de lugares a preencher no prazo de validade do concurso, que é de seis meses.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
6 - Local de trabalho - Hospital Distrital de São João da Madeira, 3700 São João da Madeira, suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - As provas de conhecimentos são as constantes do n.º 7 do despacho conjunto 61/95, de 30 de Dezembro.
8.2 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:
CF=[(PC+AC)/2+E]/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.
8.4 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar das actas de reuniões do júri, podendo as mesmas ser consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-ser ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João da Madeira, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, o qual pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite de abertura do concurso.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo de identificação, data de emissão e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o houver);
b) Especificação das habilitações literárias;
c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos nos artigos 2.º e 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Registo criminal;
d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
10.4 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas c), d) e e) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.
11 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos; a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Elísio Pires da Rosa, enfermeiro-director do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Vogais efectivos:
Lindolfo Moreira Ribeiro da Silva, encarregado de sector, área de alimentação, do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Maria Lúcia de Almeida Gomes, encarregada de sector, área de acção médica, do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Vogais suplentes:
Maria Virgínia Gomes Correia de Sá, encarregada de sector, área de acção médica, do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Ana Maria Pereira, auxiliar de acção médica do Hospital Distrital de São João da Madeira.
12.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, José Duarte da Costa.