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Aviso 186/2001, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 186/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico de cardiopneumologia de 2.ª classe. - 1 - público que, por despacho da comissão instaladora de 18 de Outubro de 2000, no uso de competência atribuída, conforme determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e a Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 10 do anexo II, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de cardiopneumologia de 2.ª classe existente no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1185/95, de 28 de Setembro.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 619-A/99 e através do ofício n.º 6971, de 20 de Junho de 2000.

3 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Centro Hospitalar, e esta informou, através do ofício n.º 13 453, de 20 de Novembro de 2000, não existirem disponíveis.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão.

8 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as vigentes para a Administração Pública.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+EPS)/4

sendo que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Cada um dos factores da EPS é classificado por cada um dos elementos do júri na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

A fundamentação da entrevista deve constar de acta prévia.

9.1 - Na classificação final, resultante da aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 9 deste aviso, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, uma classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais e especiais - os previstos nos artigos 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira e a entregar directamente na Repartição de Gestão de Pessoal, sita na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, respeitada a dilação de três dias (n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo identificação que o emitiu), residência, código postal, telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

12.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou dever cívico, quando obrigatório;

d) Certificado comprovativo de ser física e mentalmente saudável e de ter cumprido os leis de vacinação obrigatória;

e) Registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

12.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria João Alves Mendes da Mota Henriques, técnica principal do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Vogais efectivos:

1.º Sandra Cristina Pires Pedro, técnica de 1.ª classe do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

2.º Lídia da Conceição França Mota, técnica de 1.ª classe do Hospital de Amato Lusitano - Castelo Branco.

Vogais suplentes:

1.º Sandra Cristina Pires Cordeiro, técnica de 2.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º Margarida Rosa Marques Inácio, técnica de 2.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

15 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Dezembro de 2000. - A Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1185/95 - Ministério do Mar

    APROVA O MODELO DA DECLARAÇÃO DO VOLUME DOS PORÕES E DA CAPACIDADE DOS TANQUES, DE ÁGUA DO MAR REFRIGERADA, DAS EMBARCACOES DE PESCA, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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