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Aviso 185/2001, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 185/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para técnico de fisioterapia de 2.ª classe. - 1 - público que, por despacho da comissão instaladora de 18 de Outubro de 2000, no uso de competência atribuída, conforme determina o artigo 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e a Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 10 do anexo II, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico de fisioterapia de 2.ª classe existente no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1185/95, de 28 de Setembro.

2 - O lugar foi objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

3 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Centro Hospitalar, e esta informou, através do ofício n.º 13 451, de 20 de Novembro de 2000, não existirem disponíveis.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão.

8 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as vigentes para a Administração Pública.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+EPS)/4

sendo que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Cada um dos factores da EPS é classificado por cada um dos elementos do júri na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

A fundamentação da entrevista deve constar de acta prévia.

9.1 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 9 deste aviso, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, uma classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais e especiais - os previstos nos artigos 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira e a entregar directamente na Repartição de Gestão de Pessoal, sita na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, respeitada a dilação de três dias (n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro).

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação que o emitiu), residência, código postal, telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

12.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou dever cívico, quando obrigatório;

d) Certificado comprovativo de ser física e mentalmente saudável e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

12.2 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Conceição G. Arruda Tavares, técnica especialista do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

Vogais efectivos:

1.º Helena Maria L. Neves Pires Antunes, técnica principal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

2.º Abel Maria Agostinho Lima Rodrigues, técnico especialista do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Fundão.

Vogais suplentes:

1.º Eugénia Maria B. Fabião Aparício, técnica principal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

2.º Maria Cristina de Jesus Graça, técnica principal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

15 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Dezembro de 2000. - A Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1185/95 - Ministério do Mar

    APROVA O MODELO DA DECLARAÇÃO DO VOLUME DOS PORÕES E DA CAPACIDADE DOS TANQUES, DE ÁGUA DO MAR REFRIGERADA, DAS EMBARCACOES DE PESCA, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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