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Despacho 128/2001, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 128/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 40/MC/2000, do Ministro da Cultura, de 20 de Julho, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto Português de Conservação e Restauro, adiante designado por IPCR, licenciado Mário Pereira dos Santos, com possibilidade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Superintender e assegurar a gestão permanente do IPCR;

b) Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços até metade do valor dos limites fixados na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3, todas do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que decorram em território nacional, sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços;

e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País e fora do País, respectivamente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/99, de 23 de Agosto;

f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

i) Promover a celebração de contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

j) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, observados os condicionalismos legais;

k) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

l) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao IPCR.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 7.º do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 40/MC/2000, do Ministro da Cultura, de 20 de Julho, delego no director do Departamento de Gestão do Instituto Português de Conservação e Restauro, adiante designado por IPCR, mestre Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, com possibilidade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Superintender e assegurar a gestão permanente do Departamento de Gestão;

b) Representar o IPCR junto de outros serviços e organismos da Administração Pública e de outras entidades nacionais ou estrangeiras;

c) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades, do relatório de actividades e dos orçamentos;

d) Coordenar a elaboração da conta de gerência;

e) Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços até 1000 contos;

f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte e passes e ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

h) Autorizar a aprovação de horários de trabalho nos termos do disposto no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

i) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

j) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

k) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

l) Conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;

m) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

n) Promover a celebração de contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

o) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e instalações afectos ao IPCR;

p) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

q) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

r) Autorizar os funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

s) Na minha ausência e ou impedimento, autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

t) Gerir os orçamentos do IPCR;

u) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do orçamento,

v) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respectivo orçamento e de fundo permanente das rubricas referentes ao pessoal, dentro dos limites legais;

w) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

x) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de 1000 contos, observados os condicionalismos legais;

y) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que correm pelo Departamento de Gestão, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, do Tribunal de Contas e Provedor de Justiça;

z) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Pelo presente despacho são ratificados todos os actos praticados pelo membro da direcção e pelo director do Departamento de Gestão, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, desde 6 de Janeiro de 2000 e de 21 de Janeiro de 2000, respectivamente.

14 de Dezembro de 2000. - A Directora, Ana Isabel Seruya.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Decreto-Lei 408/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia (ICAM).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 282/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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