Despacho 128/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 40/MC/2000, do Ministro da Cultura, de 20 de Julho, delego e subdelego no vice-presidente do Instituto Português de Conservação e Restauro, adiante designado por IPCR, licenciado Mário Pereira dos Santos, com possibilidade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender e assegurar a gestão permanente do IPCR;
b) Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços até metade do valor dos limites fixados na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3, todas do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que decorram em território nacional, sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País e fora do País, respectivamente, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/99, de 23 de Agosto;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
i) Promover a celebração de contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
j) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, observados os condicionalismos legais;
k) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
l) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao IPCR.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 7.º do Decreto-Lei 408/98, de 21 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 40/MC/2000, do Ministro da Cultura, de 20 de Julho, delego no director do Departamento de Gestão do Instituto Português de Conservação e Restauro, adiante designado por IPCR, mestre Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, com possibilidade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender e assegurar a gestão permanente do Departamento de Gestão;
b) Representar o IPCR junto de outros serviços e organismos da Administração Pública e de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
c) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades, do relatório de actividades e dos orçamentos;
d) Coordenar a elaboração da conta de gerência;
e) Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços até 1000 contos;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte e passes e ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar a aprovação de horários de trabalho nos termos do disposto no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
i) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
j) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
k) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
l) Conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro, aos funcionários que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;
m) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
n) Promover a celebração de contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
o) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e instalações afectos ao IPCR;
p) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
q) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
r) Autorizar os funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
s) Na minha ausência e ou impedimento, autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
t) Gerir os orçamentos do IPCR;
u) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do orçamento,
v) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respectivo orçamento e de fundo permanente das rubricas referentes ao pessoal, dentro dos limites legais;
w) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
x) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de 1000 contos, observados os condicionalismos legais;
y) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que correm pelo Departamento de Gestão, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, do Tribunal de Contas e Provedor de Justiça;
z) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Pelo presente despacho são ratificados todos os actos praticados pelo membro da direcção e pelo director do Departamento de Gestão, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, desde 6 de Janeiro de 2000 e de 21 de Janeiro de 2000, respectivamente.
14 de Dezembro de 2000. - A Directora, Ana Isabel Seruya.