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Aviso 122/2001, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 122/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local nos termos do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia de Sacavém de 17 de Novembro corrente se procedeu à contratação a termo certo, pelo prazo de um ano, de:

Camilo Augusto Silva Jorge - vigilante para o mercado de Levante com vencimento pelo escalão 1, índice 132.

Acúrcio Alberto Marques - auxiliar de acção educativa com vencimento pelo escalão 1, índice 132.

Por ter sido deliberada a urgente conveniência dos serviços, os contratos produzirão efeitos a partir de 4 de Dezembro de 2000. (Isento de visto prévio, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

30 de Novembro de 2000. - O Presidente da Junta, Fernando F. Marcos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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