Aviso 112/2001 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo certo. - Torno público que, por meu despacho de contratação de 29 de Novembro do ano em curso, foram celebrados em 30 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Dezembro do ano em curso, contratos de trabalho a termo certo, válidos por seis meses, tácita e sucessivamente renováveis por iguais períodos até ao máximo de dois anos, se não forem denunciados nos termos legais, com Alfredo Martins Caldeira e Carlos Vítor Soares Pinto, na categoria de operário calceteiro (escalão 1, índice 132), da carreira de operário calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado, ao abrigo e com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para desempenharem funções reportadas aos serviços de obras, urbanismo, transportes e comunicações. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
4 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.