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Aviso 74/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 74/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 23 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, da área funcional da Direcção de Serviços de Aprovisionamento e do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Financiamento e de Gestão.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, Avenida da República, 61, 1050 Lisboa.

5 - Condições de trabalho, regalias sociais e vencimento - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, sendo o vencimento correspondente ao índice da categoria de estagiário durante o estágio, e do escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe aquando do provimento dos lugares, fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante nos artigos 14.º e 18.º do Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro.

7 - O provimento dos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar de acordo com o regulamento do estágio, para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de informática, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde em 9 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 1996, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

8 - Os estagiários que já sejam funcionários da Administração Pública poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

9 - Condições de candidaturas - podem ser opositores ao concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a representação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais a seguir referidos.

9.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigíveis;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Economia, Organização e Gestão de Empresas ou Gestão de Empresas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Avenida da República, 61, 1050 Lisboa, remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, ou entregue no serviço de pessoal, na morada referida, durante as horas normais de expediente, até ao termo do prazo de candidaturas estabelecido no presente aviso.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne até ao termo do prazo de entrega de candidaturas os requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do presente aviso.

10.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Certificados ou fotocópias comprovativas das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertença, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, as funções desempenhadas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos.

11.1 - A prova de conhecimentos será oral e terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos, com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publi cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Princípios gerais do procedimento administrativo.

11.2 - Legislação de suporte para elaboração da prova de conhecimentos gerais:

Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde - Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

11.3 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova oral de conhecimentos gerais serão excluídos.

11.4 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a média final de curso;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Conhecimentos na área de informática na óptica do utilizador (ambiente Windows, Word, Excel, e Access).

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a média artimética das duas provas, ficando excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 10 do presente aviso.

14 - O regime de estágio - o estágio rege-se pela lei geral e pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de informática, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 9 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 1996.

15 - Constituição do júri - o júri do concurso que será também, salvo indicação em contrário, o júri de estágio terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Edetilde Gomes Pinheiro Mendes da Costa, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Céu Claúdio Valente, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sandra Isabel Ferreira Mansinho Nunes, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Maria João Cleto Duarte, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Júri, Edetilde Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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