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Aviso 62/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 62/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e dos Decretos-Leis n.os 413/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e de acordo com o despacho conjunto 967/2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e com o ofício n.º 8556, de 3 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho do conselho de administração de 12 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de lugares das carreiras dos serviços gerais do Ministro da Saúde do quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, e nas carreiras/categorias e número de vagas/quotas que a seguir se indicam:

Alimentação:

Auxiliar de alimentação - três;

Tratamento de roupa:

Operador de lavandaria - duas.

1.1 - Através do ofício n.º 3816, de 13 de Novembro de 2000, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou pelos seus ofícios n.os 13 791 e 13 790, de 24 de Novembro de 2000 (referência n.º 8462 e 8461/DRRCP/DIV/2000), não haver qualquer efectivo na situação de disponibilidade ou inactividade a colocar nestas carreiras/categorias.

2 - O concurso é válido não só para o preenchimento das vagas ora existentes - 8 de auxiliar de alimentação e 11 de operador de lavandaria - como ainda das que vierem a verificar-se dentro do seu prazo de validade, que é fixado em dois anos contados a partir da data da publicação da lista de classificação final, e até ao limite das quotas divididas para estas carreiras/categorias (3 e 2, respectivamente), do número global de quotas que nos foram atribuídas para o pessoal dos serviços gerais (16) para o corrente ano, na sequência do despacho supracitado, das que possam, eventualmente, vir a ser redistribuídas do mesmo descongelamento e das atribuídas de descongelamentos que venham a ser efectuados dentro do prazo acima estipulado e subdivididas para aquelas. Caso se não venham a verificar candidaturas, ou candidatos aprovados em número suficiente para proceder ao provimento nestas carreiras/categorias e consequentemente retirar todo o efeito útil destas quotas, as remanescentes reverterão, em partes iguais, para as carreiras/categorias de auxiliar de acção médica e auxiliar de apoio e vigilância, na ordem indicada, e cujos concursos, já abertos, se encontram em vigência e para os quais foram repartidas, desde logo e do mesmo descongelamento, 9 e 2 quotas.

3 - O conteúdo funcional das carreiras/categorias profissionais a que se reporta este concurso é o constante do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, designadamente o dos seus n.os 4, 5 e 9. Para além das funções contidas nestes números, acresce ainda o determinado pelo artigo 10.º do mesmo diploma legal, ora na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos das tabelas anexas ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, ao momento em vigor, e que alteraram as constantes do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - No concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular.

6.1 - Nos termos dos n.os 7.1.1 e 7.1.2 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, sendo a prova de conhecimentos específicos oral, revestindo a forma teórica, com a duração de trinta minutos, e visando avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e concretamente nos números mencionados no n.º 3 deste aviso.

6.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função e com referência especial à área da saúde, sendo obrigatoriamente considerados os parâmetros constantes das alíneas inseridas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de acordo com o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constando todos os elementos referentes aos critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de actas de reuniões do júri, sendo facultadas sempre que solicitadas.

7 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habiitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Pedido para ser admitido ao concurso com identificação do mesmo mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópia simples dos mesmos, comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

b) Documentos autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas no n.º 5.2 deste aviso;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem em que constem a classificação de serviço, a categoria do candidato, natureza do vínculo e a antiguidade na carreira e na função pública se for caso disso;

e) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri, para as duas áreas de actuação, tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Fernanda Moreira Santos Silva, administradora hospitalar do 4.º grau do quadro único de administradores hospitalares, a exercer, por colocação, funções de administradora de 3.ª no Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais efectivos:

Deonilde de Jesus Lopes do Nascimento, cozinheira do Hospital de Miguel Bombarda.

Laurinda Marques Oliveira Chambel, operadora de lavandaria do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Ana Rosa Costa Tomás Pousinho, auxiliar de alimentação do Hospital de Miguel Bombarda.

Maria Isabel Santos Ferreira Morais, operária qualificada, costureira do Hospital de Miguel Bombarda.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - A convocação dos candidatos admitidos para prestação das provas de conhecimentos e a publicitação das listas serão feitas em conformidade com o que dispõem os artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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