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Aviso 59/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 59/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal de serviços gerais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 27 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para 56 lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

3 - Os lugares para que é aberto o presente concurso foram objecto de descongelamento, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro, e atribuídos a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

4 - Foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal disponível para colocação.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 231/92, de 21 de Outubro, e pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas, caducando com o provimento dos mesmos.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Santarém, sendo o vencimento o previsto no anexo I ao Decreto-Lei 231/92, 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de candidatura - poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam:

8.1 - Os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as lei de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei podem candidatar-se os indivíduos que possuam escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a prestação de provas de conhecimentos e a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.

9.2 - As provas de conhecimentos serão efectuadas de acordo com o n.º 7 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, sendo uma prova escrita de conhecimentos gerais com duração máxima de duas horas, com vista a avaliar conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, e uma prova oral de conhecimentos específicos, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.

9.3 - A classificação das provas de conhecimentos será efectuada na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

9.4 - Na avaliação curricular, valorada numa escala de 0 a 20 valores, serão consideradas e ponderadas:

A habilitação académica de base;

A formação profissional (acções de formação relacionadas com a área funcional objecto de recrutamento);

A experiência profissional (no exercício efectivo de funções no âmbito dos serviços gerais da saúde);

nos termos da seguinte fórmula:

AC=(6EP+2HB+2FP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

HB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

sendo a valoração de cada um dos itens processada de acordo com os critérios aprovados pelo júri constantes na acta inaugural do concurso.

9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá em consideração os seguintes aspectos:

Apresentação;

Iniciativa;

Comunicabilidade;

Responsabilidade;

Interesse.

A valoração de cada um dos itens será processada de acordo com os critérios aprovados pelo júri constantes na acta inaugural do concurso.

9.6 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na seguinte fórmula:

CF=(2PC+6AC+2EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, sito na Avenida de Bernardo Santareno, Apartado 115, 2001-902 Santarém, remetido por correio registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, dentro das horas de expediente, o qual se considera apresentado dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária identificação;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública, se for caso disso;

c) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, emitido pela autoridade sanitária da área de residência, bem como comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Documento autêntico ou autenticado da experiência profissional;

h) Documento autêntico ou autenticado da formação profissional.

10.4 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da mesma.

13 - O júri informará os candidatos da data, hora e local das provas de conhecimentos e as listas dos candidatos admitidos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Luís Carlos Martins Delgado, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Manuel Vitorino, chefe de serviços gerais do Hospital Distrital de Santarém.

Nadir Fátima Monteiro Torres, assistente administrativa do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Maria Amélia Conceição Branco, encarregada de sector do Hospital Distrital de Santarém.

Aurora Pereira Bastos, encarregada de sector do Hospital Distrital de Santarém.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, José Rianço Josué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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