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Aviso 57/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 57/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - 1 - Por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Porto de 8 de Novembro e nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de enfermeiro do quadro de pessoal do Centro, aprovado pela Portaria 474/99, de 29 de Junho.

2 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - O concurso visa o provimento das referidas vagas e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração - aos lugares a prover corresponde a remuneração constante da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho dos lugares a preencher será no Centro Regional de Alcoologia do Porto, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100 Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.

8 - Regime de trabalho - o pessoal de enfermagem deste Centro poderá exercer funções em regime de horário fixo ou por turnos, consoante a necessidade do serviço, sendo no último caso acrescida de remuneração complementar.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Porto, devidamente datado e assinado, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no número anterior, para a Rua do Dr. Eduardo Torres, 584, 4450-114 Matosinhos.

10.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, profissão, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Situação profissional;

c) Pedido de emissão a concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Formação profissional complementar;

f) Experiência profissional;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.4 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos (autênticos ou autenticados ou fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril), sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo do tempo de serviço de exercício profissional, quando declarado;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

e) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia, autenticada, do bilhete de identidade;

f) Documento comprovativo de ter regularizada a situação militar;

g) Certificado do registo criminal;

h) Certificado de robustez física e antituberculoso.

11 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas e), f), g) e h) do n.º 10.4 do presente aviso, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

12 - Método de selecção:

12.1 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 34.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que terá carácter eliminatório.

12.2 - A classificação final será atribuída de acordo com n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro; em caso de igualdade, aplicam-se as regras definidas nos n.os 8 e 9 do mesmo artigo, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Amália Teixeira Vieira, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Rui Manuel Vigário Cavadas da Silva, enfermeiro graduado.

Eugénio Manuel Esteves, enfermeiro graduado.

Vogais suplentes:

Fátima Cristina Neves Pessoa Esteves, enfermeira graduada.

Paulo Jorge Mota Gomes, enfermeiro graduado.

Todos os elementos do júri são funcionários deste Centro.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Dezembro de 2000. - O Director, Júlio Figueiredo Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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