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Aviso 44/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 44/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento de 11 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de assessor da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, aprovado pela Portaria 354/2000, de 15 de Junho, constante do seu mapa anexo, da qual faz parte integrante.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Áreas e conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor de biblioteca e documentação realizar trabalhos de natureza técnica no âmbito da informação científica e técnica e, especificamente, seleccionar, classificar e indexar artigos de periódicos ou monografias em português, francês e inglês, utilizando sistemas de tratamento manuais e automáticos, nomeadamente para matrizes Docbase - versão para Windows e pesquisa na Internet.

5 - Serviço e local de trabalho - Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Praça de Londres, 2, 2.º, Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixados nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - só podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior de biblioteca e documentação com a categoria de técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

Aos titulares de mestrado ou doutoramento aplica-se-lhes o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

9 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, entregue na Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, Rua de Castilho, 24, 3.º, 1250-069, Lisboa.

O requerimento deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);

b) Indicação da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

10.3 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.

10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no rés-do-chão da Rua de Castilho, 24, em Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Viana Hora, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Maria Natália Reis Gonçalves Santos Silva, assessora principal.

2.º vogal efectivo - Maria Amélia Pardal Vargas de Carvalho, assessora.

1.º vogal suplente - Alexandre Manuel de Freitas Pinto Monteiro, assessor principal.

2.º vogal suplente - Maria Otília Marques Bacelar, assessora principal.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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