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Despacho 43/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 43/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 18 249/2000 (2.ª série), de 8 de Setembro, do Ministro do Equipamento Social, subdelego no presidente dos conselhos de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), do Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), engenheiro António Augusto de Figueiredo da Silva Martins, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 500 000 contos;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º, todos do citado decreto-lei, até ao montante de 500 000 contos;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do citado diploma, até ao montante de 100 000 contos, bem como as inerentes despesas;

d) Designar funcionários que outorguem os contratos nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 62.º do citado diploma e dos n.os 1 e 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

e) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;

f) Autorizar prorrogações de prazo contratual de obras e aquisições de bens e serviços nos contratos aprovados no exercício de competência superior à sua;

g) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao montante de 500 000 contos;

h) Aprovar estudos prévios e projectos, incluindo planos, estudos e projectos submetidos no âmbito dos contratos de concessão;

i) Aprovar actos relativos à substituição, modificação ou rescisão dos contratos do projecto no âmbito dos contratos de concessão, bem como a celebração de negócios jurídicos que tenham por objecto matérias reguladas por aqueles contratos do projecto;

k) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão.

2 - Subdelego ainda no presidente do ICERR competência para:

a) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários em missões, reuniões, seminários, estágios, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse;

b) Autorizar o uso de veículo próprio, em serviço, nas condições e em conformidade com o estabelecido nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

c) Autorizar, excepcionalmente e em caso de necessidade, a utilização de transporte por via aérea, no País e no estrangeiro, prevista no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como as despesas resultantes;

d) Conceder licenças sem vencimento até um ano e de longa duração, previstas no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e autorizar o regresso ao serviço;

e) Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.

3 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das actuais competências.

30 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 134/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reformula o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, e estabelece um subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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