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Aviso 18165-B/2000, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 165-B/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Conservação da Natureza de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de oito lugares vagos existentes e dos que vierem a ocorrer até ao número limite da quota de descongelamento atribuída de 10 lugares, desde que se verifiquem até ao termo do prazo de validade do concurso da categoria de vigilante da natureza de 2.ª classe da carreira de vigilante da natureza do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Os lugares referidos fazem parte de uma quota de descongelamento atribuída pelo despacho conjunto 1055/99, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sobre a existência de disponíveis, a qual informou não existirem efectivos para colocação na referida categoria.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro, e o Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio.

7 - Área e conteúdo funcionais - os vigilantes da natureza asseguram, nas respectivas áreas de actuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as acções definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho:

8.1 - A remuneração a auferir é a correspondente ao índice 180 da tabela do regime geral da função pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro.

8.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco, fixado nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro.

8.3 - Os locais de trabalho situam-se em:

8.3.1 - Parque Natural do Douro Internacional - quatro lugares;

8.3.2 - Parque Natural do Tejo Internacional - três lugares;

8.3.3 - Parque Natural do Vale do Guadiana - um lugar;

8.3.4 - Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha - dois lugares.

8.4 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos gerais e especiais a seguir enunciados:

9.1.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso, conforme previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1.2 - Requisitos especiais de admissão a concurso:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou curso equiparado. Serão considerados como cursos equiparados ao tecnológico do ensino secundário, nomeadamente, os cursos profissionais adequados que confiram certificado de qualificação profissional de nível III da CEE;

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório no seu conjunto;

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será efectuada com base no programa constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, abordando os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1) Regime de férias, faltas e licenças;

2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

4) Deontologia do serviço público.

c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

10.1.1.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a natureza teórica e a forma escrita e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os temas constantes do n.º 10.1.1.

10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 29/MA/95, de 15 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996, abordando os seguintes temas:

a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação ambiental;

b) Perspectiva geográfica e ecológica do País;

c) Noções sobre história da conservação da natureza no mundo e em Portugal;

d) Sistema nacional de áreas protegidas;

e) Gestão de áreas protegidas;

f) Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;

g) Conhecimentos básicos de topogafia. Conceito de bacia hidrogáfica. Noções gerais sobre obras hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;

h) Conceitos básicos de qualidade da água e poluição, recolha de amostras, domínio público hídrico;

i) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da actividade dos serviços.

10.1.2.1 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a natureza teórica e a forma escrita e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os temas constantes do n.º 10.1.2.

10.1.3 - A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das partes em que se divide a prova, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que venham a obter classificação inferior a 9,5 valores. Assim:

PC=(PCG+PCE)/2

sendo:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

10.2 - Avaliação curricular (AC):

10.2.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o eventual desempenho de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas que se dirijam à área do ambiente, com avaliação da sua natureza e duração.

10.3 - Entrevista profissional de selecção (E):

10.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - Os critérios da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e, bem assim, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e formação profissional;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número do presente aviso de abertura e do Diário da República onde o mesmo vem publicado.

11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Documento original ou fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, com excepção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme minuta anexa.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

12 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A data, a hora e o local da realização das provas de selecção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José da Câmara Marques Moreira, assessor principal.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel Carvalho de Vasconcelos, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciado Olímpio António Alegre Pinto, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Georgina Rodrigues Lopes Cardoso Bastos, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Ana Luísa Figueiredo Forte, técnica superior de 1.ª classe.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer.

16.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva noutra carreira.

16.3 - O estágio obedece ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro, e no Regulamento de Estágio para Ingresso nos Quadros de Pessoal dos Serviços e Organismos do Ministério do Ambiente, aprovado pelo despacho 8039/97, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997, nomeadamente no seu artigo 13.º, no que se refere à classificação final.

16.4 - Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente concurso.

16.5 - No respeitante ao funcionamento e à competência do júri do estágio, bem como à homologação, publicação, reclamação e recurso dos respectivos resultados, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

29 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Carlos Guerra.

ANEXO

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Conservação da Natureza, Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa.

... (nome completo), de nacionalidade ..., nascido em ..., estado civil de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ..., contribuinte n.º ..., residente em ..., ... (código postal), com o telefone n.º ..., detentor do ... (indicar as habilitações literárias e a formação profissional detidas), vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso externo para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento na categoria de vigilante da natureza de 2.ª classe, conforme aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Para efeitos do disposto no n.º 11.4 do aviso de abertura do concurso, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a seguir mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... anos de idade;

c) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico ou está isento nos termos da lei;

d) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos: ... (fazer referência a todos os documentos que anexa ao requerimento).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 193/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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