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Aviso 18165/2000, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 165/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na carreira de impressor de artes gráficas. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 28 de Novembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar da categoria de operário da carreira de impressor de artes gráficas, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 518/99, de 10 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - na Guarda.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao impressor de artes gráficas (carreira de pessoal operário altamente qualificado) o desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em instruções gerais bem definidas, com certo grau de complexidade, exigindo formação na área específica de artes gráficas.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

b) Possuir a escolaridade obrigatória;

c) Possuir formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional devidamente comprovada de pelo menos três anos na área em que é aberto este concurso.

8 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são: uma prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa da prova de conhecimentos específicos foi aprovado por despacho conjunto de 23 de Novembro de 2000 do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competências subdelegadas, e consta de uma prova prática que inclui:

Montagem de trabalhos a várias cores;

Gravação em chapa;

Impressão em offset a várias cores;

Utilização de guilhotina, de máquina de agrafar, vincar e picotar;

Utilização de duplicador digital.

8.2 - A data e o local da prestação da prova serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:

CF=(2PCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Forma e prazo das candidaturas:

10.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Avenida de Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão a concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificados das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a sua natureza e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, especificando as funções exercidas.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso, de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal deste Instituto e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes funcionários do IPG:

Presidente - Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efectivos:

Hélder Luís Rebelo Sequeira, assessor, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

António José Martins Afonso, técnico de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Emília Alves de Almeida Costa, chefe de secção.

Carlos Reinas Caldeira, técnico profissional especialista principal.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Augusto Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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