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Aviso 18114/2000, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 114/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 1 de Agosto de 2000 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento do lugar de chefe de divisão de Instalações Escolares da Direcção Regional de Educação do Norte, constante do anexo I ao Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 168/96, de 18 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 383-A/87, de 22 de Outubro.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Instalações Escolares, cujas funções, além das definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, são as previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, nomeadamente:

a) Colaborar com o serviço central competente, com os municípios e com os estabelecimentos de educação e ensino na elaboração da proposta da rede escolar;

b) Participar na realização de estudos e elaboração de normas de caracterização de terrenos destinados à localização das instalações escolares;

c) Organizar os processos necessários à adjudicação de empreitadas, acompanhar e fiscalizar a sua execução;

d) Dar parecer sobre pedidos de concessão de alvará ou de autorização provisória para o funcionamento de estabelecimentos de educação e ensino particular;

e) Assegurar a realização de obras de instalações escolares provisórias;

f) Proceder, após a respectiva recepção, à entrega das instalações escolares aos órgãos responsáveis pela respectiva utilização;

g) Assegurar a manutenção e recuperação das instalações escolares;

h) Coordenar e acompanhar, a nível regional, a execução financeira e material do Plano de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8, 4349-003 Porto.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - São requisitos de admissão:

7.1.1 - Estar integrado na carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que com quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma como exige a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo e diploma;

7.1.2 - Possuir licenciatura, mestrado ou doutoramento numa das seguintes áreas: Engenharia, Arquitectura ou áreas afins.

7.2 - Condições preferenciais:

a) Possuir licenciatura em Engenharia ou Arquitectura;

b) Possuir experiência profissional geral, dando-se especial relevância à experiência na coordenação de equipas;

c) Experiência profissional específica: dar-se-á especial relevância à experiência em áreas de coordenação ou gestão de obras novas e de recuperação ou conservação de edifícios, preferencialmente edifícios escolares;

d) Acções de formação genericamente relacionadas com a construção e conservação de edifícios, aspectos técnico-jurídicos relacionados com empreitadas de obras públicas e outras directamente afins às competências funcionais da Divisão de Instalações Escolares - artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril.

8 - Métodos de selecção a serem utilizados:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Experiência e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

8.5 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.6 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo mencionado no n.º 1, mediante requerimento dirigido ao director regional de Educação do Norte, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Certificados autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas com a indicação da entidade que as promoveu, dos períodos em que as mesmas decorreram e da respectiva duração em dias e ou horas;

c) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha).

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta de declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.

10 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 10 de Outubro de 2000, foi lavrada a acta 453/2000, pelo que o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Lino Joaquim Ferreira, director regional-adjunto de Educação do Norte.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Mário José da Cruz Gonçalves, director de serviços de Recursos Materiais da Direcção Regional de Educação do Centro.

2.º Licenciado João Albino Oliveira Estima, director de serviços de Recursos Humanos da Direcção Regional de Educação do Norte.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado João Manuel Viegas Libório Correia, director regional-adjunto de Educação do Algarve.

2.º Licenciado José Manuel Valadas Revez, director regional de Educação de Lisboa.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8, 4349-003 Porto, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos serão afixados, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Direcção Regional de Educação do Norte, sita na Rua de António Carneiro, 8, 4349-003 Porto.

13 - Aos candidatos excluídos é aplicável o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 de Novembro de 2000. - O Director Regional, Jorge Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-18 - Decreto-Lei 168/96 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril (cria um lugar de director regional-adjunto na Direcção Regional de Educação do Norte).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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