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Aviso 18095/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 095/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspector superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento de inspectores superiores estagiários da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro) que possuam licenciatura em Direito ou na área económica-financeira, nomeadamente em Economia, Finanças, Organização e Gestão de Empresas e Auditoria.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento de quatro vagas, esgotando-se o prazo de validade com o seu preenchimento.

3 - Os lugares a preencher foram descongelados através do despacho conjunto 134/2000, do Primeiro-Ministro e do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - realizar, no quadro da missão e âmbito de intervenção da IGAC, as funções genericamente descritas no artigo 27.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, com prevalência de acções de inspecção e de auditoria, nomeadamente auditorias de gestão, patrimoniais, análises de natureza económico-financeira e organismos e serviços da Administração Pública e a outras entidades públicas e ou privadas, e auditorias aos sistemas de gestão de programas e a projectos co-financiados pela União Europeia, visando assegurar o controlo estratégico e de alto nível, propondo, concebendo e executando acções inspectivas e de auditoria e trabalhos de fiscalização, vigilância e controlo, estudos, informações e elaboração de relatórios visando o aperfeiçoamento constante dos sistemas de inspecção, controlo e vigilância das auditorias de gestão.

6 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento em funções públicas e que possuam como requisito especial as licenciaturas a que se refere o n.º 1 deste aviso.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Os requerimentos de admissão a concurso, a elaborar nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao inspector-geral das Actividades Culturais e entregues directamente na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, Apartado 2616, 1160-802 Lisboa, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional e respectiva duração;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações, com a indicação do estabelecimento de ensino superior frequentado, do ano de licenciatura e da média do curso;

b) Currículo profissional, actualizado, detalhado e assinado, do qual conste a preparação profissional obtida após a formação de base, com indicação dos cursos, estágios e outras acções formativas em que hajam participado, a respectiva duração e o serviço ou entidade que as organizou, a descrição de actividades profissionais e indicação da sua natureza, características e sectores ou departamentos em que tenham decorrido, assim como a sua duração;

c) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que os candidatos entendam ser relevantes para a apreciação do júri.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção, com carácter sucessivamente eliminatório:

a) Avaliação curricular, em que se atenderá à natureza da licenciatura, à classificação final do curso, bem como à formação e experiência profissionais;

b) Prova de conhecimentos, que abrangerá as matérias constantes do programa das provas aprovado pelo despacho 13 381/99 e do despacho conjunto 844/99, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 228, de 29 de Setembro de 1999, respectivamente.

8.2 - Entrevista profissional de selecção, como método complementar, para a qual serão convocados os candidatos aprovados nos métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) do n.º 8.1.

9 - O ordenamento final dos candidatos, seleccionados nos termos do disposto no n.º 8, resultará da média aritmética da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção indicados, ponderada de acordo com os seguintes factores:

a) Avaliação curricular - 2;

b) Prova de conhecimentos - 4;

c) Entrevista profissional - 4.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, por afixação, nas instalações da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, onde poderão ser consultadas, durante as horas normais de expediente.

12 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal do estagiário da carreira de inspector superior é a correspondente ao índice 300 da escala salarial das carreiras de regime geral da administração central, actualmente 175 200$00; as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

12.1 - A remuneração mensal do inspector é a correspondente ao escalão 1, índice 440, da mesma escala salarial, actualmente 256 900$00.

12.2 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Lisboa.

13 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, sendo a avaliação e classificação final dos estagiários efectuada de acordo com os critérios fixados no Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Inspector Superior.

14 - Os candidatos que venham a ser admitidos e se encontrem já vinculados à função pública poderão efectuar o estágio em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e os restantes no regime de contrato administrativo de provimento, de acordo com o disposto no artigo 15.º do mesmo diploma.

15 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Joaquim Pedro Fernandes.

Vogais efectivos:

Licenciado José Tomaz Villarinho Pereira.

Licenciada Otília Teodoro dos Santos.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Paula Andrade Telles de Menezes.

Licenciada Maria Rosa Beirão Mourão Bravo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos directamente na sede da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Secção de Pessoal e Expediente, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa, ou através do telefone 213212500, extensão 2539.

13 de Dezembro de 2000. - O Inspector-Geral, Carlos Joaquim Pedro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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