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Aviso 18071/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 071/2000 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados, declara-se aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso ordinário para o preenchimento de oito vagas destinadas ao quadro permanente de oficiais médicos do Exército, nos termos do Portaria 632/78, de 21 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos para Oficiais Médicos do Exército, aprovado pelo despacho 97-A/78, de 13 de Novembro, do chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, de 22 de Dezembro de 1978, e artigo 70.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro. Aos concorrentes admitidos será dada oportunidade de seguirem a carreira médico-hospitalar, de acordo com as vagas previstas nas seguintes especialidades:

Anestesiologia - duas;

Cirurgia geral - duas;

Medicina interna - duas;

Ortopedia - duas.

1 - Condições de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter idade igual ou inferior a 30 anos de idade no dia 31 de Dezembro de 2000;

c) Ter aptidão física e psicotécnica, a confirmar em inspecção médica;

d) Possuir licenciatura em Medicina, obtida em universidade portuguesa ou válida em Portugal;

e) Possuir o internato geral (ou equivalente) ou frequentar o internato de especialidade das carreiras médicas civis;

f) Ter satisfeito as leis do recrutamento militar ou ser militar dos quadros permanentes;

g) Não ter sido condenado nos tribunais civis ou militares com pena que o impossibilite de ingressar no corpo de oficiais do quadro permanente do Exército;

h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

2 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas terão de ser formalizadas, no prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao director de Administração e Mobilização do Pessoal, em papel branco de formato A4, e entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção (desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado), para a Repartição de Pessoal Militar Permanente (RPMP) da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal (DAMP), Praça do Comércio, 1100 Lisboa Codex;

b) Instruções para o preenchimento do requerimento.

Minuta do requerimento

Deve escrever no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações:

Exmo. Sr. Director de Administração e Mobilização do Pessoal:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Idade: ...

Data de nascimento: ...

Número da cédula profissional: ...

Licenciado pela universidade: ...

Data de início/fim do curso: ...

Média final do curso: ...

Situação profissional: ...

Número, data e serviço que emitiu o bilhete de identidade: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Situação militar: ...

Número de identificação militar (quando aplicável): ...

Endereço de residência (incluir o código postal): ...

Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente (incluir o código postal): ...

Telefone de contacto (incluir indicativo): ...

Relação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

Relação dos documentos que não acompanham o requerimento (quando aplicável): ...

requer a V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao concurso (identificar o concurso, conforme consta no Diário da República, referindo, nomeadamente, a designação do concurso, a série, o número e a data).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão narrativa completa do registo de nascimento;

b) Pública-forma da carta de curso;

c) Informação final do curso autenticada pela secretaria-geral da universidade onde concluiu a licenciatura;

d) Prova documental de possuírem o internato policlínico (ou equivalente) ou estarem a frequentar o internato de especialidade e onde conste neste caso a especialidade, o tempo de exercício e o respectivo aproveitamento;

e) Certificado da Ordem dos Médicos comprovando a sua inscrição;

f) Declaração, passada por entidade militar, comprovando o cumprimento da Lei do Serviço Militar ou, em caso de impossibilidade, declaração, sob compromisso de honra, referindo que cumpriu ou satisfez os ditames daquela Lei (só para os cidadãos sujeitos às obrigações militares);

g) Certificado do registo criminal actualizado;

h) Currículo detalhado, datado e assinado, para além de todos os documentos comprovativos da competência e do mérito profissional e ou científico que o candidato repute de interesse para apreciação do júri (oito exemplares).

4 - São excluídos do concurso os candidatos que não entreguem até ao final do prazo do concurso os documentos em falta.

5 - O método de selecção a utilizar no concurso constará de uma inspecção médica, da prestação de provas de avaliação de conhecimentos, que terá obrigatoriamente uma prova escrita e uma prova prática, e da apreciação pelo júri do curriculum vitae e análise da nota de assentos militar, quando a houver, de acordo com o definido no n.º 37 do RCOME.

6 - Os candidatos aprovados no concurso e que não tenham cumprido o serviço efectivo normal farão uma preparação militar geral ou equivalente, seguida de um tirocínio para oficiais de serviço de saúde, destinado a completar a formação técnico-militar.

7 - Os candidatos que obtenham aproveitamento no tirocínio para oficiais de serviço de saúde ingressam no QP como alferes médicos, desenvolvendo-se a sua carreira de acordo com o que se encontra estatuído, nomeadamente, no Decreto-Lei 519/77, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de Outubro (Estatuto da Carreira Médico-Militar), e no Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ratificado pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).

8 - Os candidatos destinam-se a preencher vagas em qualquer unidade/estabelecimento/órgão do Exército tidos por convenientes, conforme lista a homologar pela Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal.

9 - As vagas não preenchidas numa determinada especialidade poderão reverter para outra especialidade, de acordo com as necessidades do Exército.

10 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem na Direcção do Serviço de Saúde, Rua de António Saúde, 12, 1500 Lisboa (telefone: 217788003/4/5), ou na Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal (telefone: 213460121; extensão: 410020).

30 de Novembro de 2000. - O Director, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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