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Aviso 18068/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 068/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 6 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos existentes na carreira/categoria de fiel de depósito e armazém do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Área funcional - abastecimentos.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a prevista no mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, com o escalão e índice correspondentes e as regras nele estabelecidas;

4.2 - Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico em Lisboa, Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;

4.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, no Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, e no Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Possuir a escolaridade obrigatória segundo a idade do candidato e ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimento desenvolvida apenas numa fase, de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Nos termos do artigo 18.º conjugado com o artigo 53.º, n.º 2, do supracitado decreto-lei, a prova será elaborada de acordo com o programa global de provas de conhecimento em vigor, pelo que incidirá sobre:

a) Português - ditado de um texto.

b) Aritmética:

1) Operações e problemas com números inteiros, décimais e fraccionários;

2) Expressões numéricas;

3) Regras de três simples;

4) Resolução de potências;

5) Cálculos e percentagens;

6) Sistema métrico decimal - relações com algumas medidas inglesas mais conhecidas;

c) Geometria:

1) Perímetro, polígonos e circunferências;

2) Áreas de figuras planas, polígonos e círculo;

3) Áreas e volumes de sólidos, paralelepípedo, cubo e cilindro;

4) Ângulos;

d) O pessoal. Noções básicas sobre:

1) Atribuições e deveres;

2) Segurança;

e) O material. Noções básicas sobre:

1) Classificação e catalogação;

2) Controlo e contabilização;

3) Conservação, manutenção e segurança;

f) O aprovisionamento. Definição e noções básicas sobre:

1) Controlo de stocks - níveis de recompletamento;

2) Obtenção - formas e prioridades;

3) Recepção - função, método e processamento;

4) Armazenagem - função, princípios, sistemas e factores;

5) Expedição - do paiol e da unidade.

7.2 - Bibliografia aconselhada - textos de apoio a facultar pelo Instituto Hidrográfico.

7.3 - Esta prova possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.4 - A prova será escrita, de natureza teórica, com duração máxima de duas horas.

8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos bem como o sistema de classificação final constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitadas(s).

8.2 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1294-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso, entregues atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone se o tiver;

9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9.3 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

9.4 - Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

9.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo;

10.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (fotocópias);

10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

12 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade do oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Primeiro-tenente Rui Manuel Casa Nova Madureira.

Vogais efectivos:

Assessora Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente administrativa principal Maria Celina de Sena Ferreira Alegre.

Vogais suplentes:

Assistente administrativa especialista Ana Maria da Conceição Costa Encarnação.

Assistente administrativa especialista Maria Olímpia Castanheira Marques Coelho.

11 de Dezembro de 2000. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlander Valente Zambujo, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-27 - Decreto Regulamentar 24/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias do pessoal civil dos departamentos das Forças Armadas e dos outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 17/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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