Aviso 18 068/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 6 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos existentes na carreira/categoria de fiel de depósito e armazém do quadro de pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.
3 - Área funcional - abastecimentos.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
4.1 - A remuneração é a prevista no mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, com o escalão e índice correspondentes e as regras nele estabelecidas;
4.2 - Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico em Lisboa, Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;
4.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, no Decreto Regulamentar 24/91, de 27 de Abril, e no Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro.
6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Possuir a escolaridade obrigatória segundo a idade do candidato e ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimento desenvolvida apenas numa fase, de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Nos termos do artigo 18.º conjugado com o artigo 53.º, n.º 2, do supracitado decreto-lei, a prova será elaborada de acordo com o programa global de provas de conhecimento em vigor, pelo que incidirá sobre:
a) Português - ditado de um texto.
b) Aritmética:
1) Operações e problemas com números inteiros, décimais e fraccionários;
2) Expressões numéricas;
3) Regras de três simples;
4) Resolução de potências;
5) Cálculos e percentagens;
6) Sistema métrico decimal - relações com algumas medidas inglesas mais conhecidas;
c) Geometria:
1) Perímetro, polígonos e circunferências;
2) Áreas de figuras planas, polígonos e círculo;
3) Áreas e volumes de sólidos, paralelepípedo, cubo e cilindro;
4) Ângulos;
d) O pessoal. Noções básicas sobre:
1) Atribuições e deveres;
2) Segurança;
e) O material. Noções básicas sobre:
1) Classificação e catalogação;
2) Controlo e contabilização;
3) Conservação, manutenção e segurança;
f) O aprovisionamento. Definição e noções básicas sobre:
1) Controlo de stocks - níveis de recompletamento;
2) Obtenção - formas e prioridades;
3) Recepção - função, método e processamento;
4) Armazenagem - função, princípios, sistemas e factores;
5) Expedição - do paiol e da unidade.
7.2 - Bibliografia aconselhada - textos de apoio a facultar pelo Instituto Hidrográfico.
7.3 - Esta prova possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.4 - A prova será escrita, de natureza teórica, com duração máxima de duas horas.
8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos bem como o sistema de classificação final constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitadas(s).
8.2 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1294-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso, entregues atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone se o tiver;
9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
9.3 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
9.4 - Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
9.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo;
10.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (fotocópias);
10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
12 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade do oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Primeiro-tenente Rui Manuel Casa Nova Madureira.
Vogais efectivos:
Assessora Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Assistente administrativa principal Maria Celina de Sena Ferreira Alegre.
Vogais suplentes:
Assistente administrativa especialista Ana Maria da Conceição Costa Encarnação.
Assistente administrativa especialista Maria Olímpia Castanheira Marques Coelho.
11 de Dezembro de 2000. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlander Valente Zambujo, capitão-de-mar-e-guerra.