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Aviso 18062/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 062/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de uma vaga para a categoria de enfermeiro-supervisor da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Introdução. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 26 de Outubro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro-supervisor existente no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar citado no número anterior.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - na Direcção Regional do Centro do SPTT, sita na Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra.

7 - Vencimento - o constante da tabela a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - só são admitidos ao concurso os candidatos que:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Reúnam as condições especiais exigidas no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os constantes do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com carácter eliminatório, conforme o n.º 3 do mesmo artigo:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

10.1 - Classificação final - de acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado (artigo 30.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias;

f) Habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Certificados de habilitações profissionais;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, e a classificação de serviço referente aos três últimos anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11.4 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Direcção Regional do Centro do SPTT.

14 - Composição do júri:

Presidente - Alcino Silva Marques, vogal da Comissão de Gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Cordeiro Ferreira Gomes, enfermeiro-director do Hospital de Sobral Cid.

Maria Eugénia Ferreira de Oliveira, enfermeira-supervisora do Hospital Pediátrico de Coimbra - CHC.

Vogais suplentes:

Maria Cacilda Domingues dos Santos, enfermeira-supervisora do Hospital de Sobral Cid.

Natividade Marques dos Santos Fonseca, enfermeira-supervisora do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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