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Portaria 2005/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 2005/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea c) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto, e na alínea c) do artigo 288.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando a alteração introduzida pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho:

Quadro de oficiais ENGEL

Major:

CAP ENGEL ADCN 077209-H, Carlos Manuel Rodrigues da Silva - OGMA, S. A.

CAP ENGEL Q 079262-E, Domingos Manuel Lopes de Matos - DE.

O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e o segundo ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do MAJ ENGEL 039633-J, José António Fernandes da Mota, verificada em 1 de Março de 1999.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Março de 1999.

À data, são integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, aditado pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio.

8 de Novembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, interino, António José Vaz Afonso, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 98/92 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece regras de desbloqueamento de escalões e introduz ajustamentos no sistema retributivo dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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