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Aviso 18015/2000, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 015/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 14 de Novembro de 2000 da administradora-delegada deste Hospital, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para reserva de recrutamento para o preenchimento de um lugar na categoria de motorista de pesados da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.

O lugar posto a concurso corresponde à quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 967/2000 - descongelamento excepcional de admissões para o SNS -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e pelo despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. Para o mesmo não existe pessoal com perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP, através do ofício n.º 8367/DRRCP/DIV/2000.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de pesados conduzir viaturas ligeiras e pesadas para transporte de doentes e equipamento deslocados por motivos de serviço, cuidar da manutenção das viaturas a seu cargo, bem como receber e entregar encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Local de trabalho - Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento corresponde ao escalão 1, índice 140, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir a carta de condução adequada.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral e entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

1) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

2) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

3) Residência e telefone;

4) Habilitações literárias que possui;

5) Categoria a que se candidata;

6) Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

7) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, cuja falta, relativamente aos indicados na alínea a), acarreta exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e carta de condução adequada;

b) Um exemplar do curriculum vitae;

c) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

1) Prova de conhecimentos gerais;

2) Avaliação curricular.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98.

11.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita de natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o programa de provas estabelecido pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, e visa avaliar, de modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente e no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente, sendo os candidatos convocados para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Serão obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências das funções:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

14 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Agostinho Estrela Trindade, encarregado de sector do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

José Alberto Ferreira Teixeira, encarregado de sector do Hospital de Curry Cabral.

Maria Manuela Ferreira Mendes Moreira, encarregada de sector do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Eugénia Antunes Silva, encarregada de sector do Hospital de Curry Cabral.

Victor Manuel Martins Gomes, encarregado de sector do Hospital de Curry Cabral.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Dezembro de 2000. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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