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Aviso 17715/2000, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 715/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para enfermeiro/enfermeiro graduado (nível 1). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração de 29 de Novembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 12 lugares vagos na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado do nível 1 do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso foi objecto de quotas de descongelamento fixadas pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídas a este Hospital através do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para colocação relativamente à categoria dos lugares a prover.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas agora descongeladas e para as que eventualmente venham a ser atribuídas, considerando-se válido durante seis meses.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam os requisitos constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, a entregar directamente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e da natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho referente ao último triénio, se for caso disso;

c) Curriculum vitae (três exemplares), devidamente datado e assinado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que preenche os requisitos gerais mencionados no n.º 9.1 do presente aviso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas no Diário da República, em conformidade com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor da Repartição de Pessoal deste Hospital.

15 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):

Presidente - Inácia Cuco Caeiro Orvalho Vaz, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Fernando Fausto Margalho Barroso, enfermeiro especialista em saúde comunitária.

2.º Maria João Sardinha Pereira Lopes, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

1.º Cidália Maria Sousa Martins, enfermeira especialista em reabilitação.

2.º Maria Júlia de Melo Machado Sampaio, enfermeira graduada.

16 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

30 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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