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Aviso 17351/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 351/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 14 de Novembro de 2000 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de informática principal da carreira de técnico superior de informática, da área funcional de informática, do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 204/98, de 11 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portarias 244/97, de 11 de Abril e 830/2000, de 29 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de informática principal o desempenho de funções nas áreas de planeamento e análise de sistemas de informação, desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e de engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

As tarefas genéricas inerentes às referidas áreas são as descritas no artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, sendo as específicas, predominantemente, as seguintes:

Participação em projectos especiais de concepção, implementação e utilização de modelos tecnológicos inovadores, de interesse para o Instituto de Informática e ou outras instituições da Administração Pública, nomeadamente nos seguintes domínios:

Programação de aplicações portáveis destinadas a múltiplas plataformas;

Utilização de técnicas e ferramentas de programação orientadas para objectos;

Desenvolvimento e integração de aplicações em ambientes Internet;

Utilização de tecnologias de comércio electrónico na Administração Pública;

Realização de estudos e trabalhos de experimentação em SI/TI, tendo em vista a sua avaliação e disseminação;

Concepção, desenvolvimento, instalação e configuração de aplicações no âmbito da produção de indicadores estatísticos na área de sistemas e tecnologias de informação, utilizando ferramentas Microsoft, predominantemente Access;

Apoio a aplicações na área financeira, utilizando Cliper;

Produção e análise de indicadores estatísticos para apoio à actuação do Instituto de Informática enquanto entidade de coordenação sectorial;

Desenvolvimento de acções de apoio e consultoria técnica, designadamente ao utilizador;

Colaboração em acções de divulgação.

6 - Vencimento e condições de trabalho - as remunerações são as fixadas nos termos do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, nas instalações do Instituto de Informática.

8 - Condições de admissão - podem candidatar-se a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Detentores da categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos na categoria, classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, e a formação complementar em informática exigida no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular.

10 - Classificação:

10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira, categoria e função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para concurso.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, chefe de projectos.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Maria Castro Croft de Moura, assessora informática principal.

Licenciado Álvaro de Jesus Ribeiro da Silva, assessor informático principal.

Vogais suplentes:

Licenciado António Manuel Silvestre Nogueira Fernandes, assessor informático principal.

Licenciada Ana Maria Encarnação Sezinando, técnica superior de informática principal.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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