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Aviso 17345/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 345/2000 (2.ª série). - 1 - O Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário pretende recrutar quatro técnicos profissionais, em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para a Loja do Cidadão de Aveiro.

2 - Funções - as correspondentes às de técnico profissional:

3 - A remuneração mensal será a correspondente à de técnico profissional de 2.ª classe, escalão 1, índice 191, da tabela salarial da Administração Pública (111 600$00), acrescida dos subsídios de refeição, férias e Natal.

3.1 - Por se tratar de pessoal que irá exercer funções nas lojas do cidadão acrescerá o suplemento previsto na Portaria 900/99, de 12 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999, e referido no artigo 12.º do Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho.

4 - Local de trabalho - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, Loja do Cidadão de Aveiro.

5 - Horário de trabalho - o que se encontra em vigor na Administração Pública, fixado pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

5.1 - A prestação de serviço nas lojas do cidadão é considerada de interesse público, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

6 - Prazo de duração do contrato - por um ano, renovável até ao máximo de dois anos.

7 - Requisitos exigidos:

7.1 - Habilitações literárias - 12.º ano;

7.2 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

7.3 - Perfil para colocação num serviço de atendimento (loja do cidadão);

7.4 - Disponibilidade de permanecer no IMOPPI, sito na Avenida do Duque de Loulé, 110, em Lisboa, cerca de três meses, a fim de se inteirar da especificidade das funções que irá desempenhar;

7.5 - Disponibilidade para se deslocar à sede do IMOPPI sempre que o serviço assim o exija.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, Avenida do Duque de Loulé, 110, 1069-010 Lisboa, por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

8.2 - Elementos que os candidatos devem mencionar no requerimento:

8.2.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;

8.2.2 - Habilitações literárias;

8.2.3 - Experiência profissional, se a tiver, ou quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação da sua candidatura, comprovados com a respectiva documentação.

8.3 - O requerimento deverá fazer-se acompanhar de:

8.3.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

8.3.2 - Currículo detalhado, datado e assinado;

8.3.3 - Fotocópia do bilhete de identidade;

8.3.4 - Fotocópia do cartão de contribuinte;

8.3.5 - Fotocópia da caderneta militar;

8.3.6 - Quaisquer documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - Avaliação curricular;

9.2 - Entrevista profissional.

10 - Da aplicação dos métodos de selecção resultará a escolha dos candidatos, a qual será objectivamente fundamentada, dando origem à elaboração de uma lista ordenada dos mesmos.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Regina Carvalho dos Santos, administradora do IMOPPI.

Vogais efectivos:

Maria Arminda Carreto Lopes, assistente administrativa.

Maria da Graça dos Santos Martins, assistente administrativa.

Vogais suplentes:

Maria José Lopes Filipe, chefe de repartição.

Licenciada Maria Beatriz Alvarinhas Fareleira, técnica superior de 1.ª classe.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

29 de Novembro de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rosa Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-12 - Portaria 900/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o montante do suplemento atribuído aos trabalhadores dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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