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Aviso 17185/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 185/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Novembro de 2000, do director regional do Algarve do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo da área funcional administrativa do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa V anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, sita na Estrada da Penha, em Faro.

5 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

c) Aos funcionários que transitaram para a carreira de assistente administrativo, ao abrigo do Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro, que não possuam as habilitações legalmente exigidas para ingresso na referida carreira e não tenham sido aprovados em concurso de habilitação, é exigida a formação profissional prevista no mapa anexo ao supracitado diploma.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Classificação:

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director regional do Algarve do Ministério da Economia, podendo ser entregues pessoalmente na Estrada da Penha, 8000 Faro, ou remetidos pelo correio com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a recepção das candidaturas para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópias dos certificados das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (pelas respectivas expressões quantitativas sem arredondamento), obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhes estiverem cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações desta Direcção Regional.

10 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Jaime de Oliveira Neves Carvalho Martins, assessor principal.

1.º vogal efectivo - Célia Maria Fernandes Correia Aleixo, assistente administrativa especialista.

2.º vogal efectivo - Licenciada Sandra Cristina Lopes das Candeias Madeira, técnica superior de 2.ª classe.

1.º vogal suplente - Maria Manuela Mendes Ribeiro Ângelo Pereira, assistente administrativa especialista.

2.º vogal suplente - Teresa de Jesus Antunes dos Santos Borralho, chefe de repartição, em substituição, do quadro de pessoal da DRE - Algarve.

10.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Novembro de 2000. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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