A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 339/77, de 18 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 255/77 de 16 de Junho, que altera e uniformiza as taxas de prestação de serviços e actividades da pesca costeira e do alto mar.

Texto do documento

Decreto-Lei 339/77

de 18 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 255/77, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. São alteradas e uniformizadas, a nível de todo o território nacional, as taxas de prestação do serviço de primeira venda do pescado proveniente das actividades da pesca costeira para os valores que se passam a discriminar:

a) A liquidar pelos proprietários do pescado, em função do valor de venda ou de avaliação em lota:

... Percentagem Pesca de arrasto costeiro ... 10 Pesca artesanal ... 4 Pesca da sardinha ... 2 b) A liquidar pelos compradores em função do valor do pescado transaccionado em lota - 4%.

2. ............................................................................

3. ............................................................................

4. ............................................................................

5. ............................................................................

6. Exceptua-se do disposto no número anterior a cobrança da taxa de 1%, já incluída na taxa global de 4% a liquidar aos compradores em função do valor do pescado transaccionário em lota, a favor das Juntas Autónomas dos Portos, da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 1 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/18/plain-184827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto-Lei 255/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-15 - Despacho Normativo 44/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Determina a taxa sobre o valor de venda ou de avaliação do pescado adquirido em lota pelo comerciante, desde que destinado a quaisquer fins de transformação industrial.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-07 - Decreto-Lei 174/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 255/77 de 16 de Junho, relativo às taxas de prestação do serviço de primeira venda do pescado.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Decreto-Lei 291/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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