A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 44/78, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Determina a taxa sobre o valor de venda ou de avaliação do pescado adquirido em lota pelo comerciante, desde que destinado a quaisquer fins de transformação industrial.

Texto do documento

Despacho Normativo 44/78

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 255/77, de 16 de Junho, determino o seguinte:

1 - Ao pescado adquirido em lota pelo comerciante, desde que destinado a quaisquer fins de transformação industrial, aplica-se a taxa de 0,5% sobre o seu valor de venda ou de avaliação em lota, em conformidade com o regime previsto pelo n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 255/77, de 16 de Junho, para o pescado destinado à transformação em conservas enlatadas.

2 - Para a correcta execução do que se dispõe no número anterior, a empresa transformadora, adquirente do pescado vendido pelo comerciante, deverá dar conhecimento desta aquisição e das quantidades adquiridas, por via documental, ao serviço de lotas e vendagens onde se processou a primeira venda, para dedução ao montante inicialmente cobrado ao comerciante, por aplicação da taxa de 4%, prevista pela alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 339/77, de 18 de Agosto.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/15/plain-213762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto-Lei 255/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-18 - Decreto-Lei 339/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 255/77 de 16 de Junho, que altera e uniformiza as taxas de prestação de serviços e actividades da pesca costeira e do alto mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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