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Decreto-lei 174/79, de 7 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 255/77 de 16 de Junho, relativo às taxas de prestação do serviço de primeira venda do pescado.

Texto do documento

Decreto-Lei 174/79

de 7 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 255/77, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - São alteradas e uniformizadas, em todo o território nacional, as taxas de prestação do serviço de primeira venda do pescado proveniente das actividades da pesca costeira para os valores a seguir discriminados:

a) A liquidar pelos proprietários do pescado, em função do valor de venda ou de avaliação em lota:

... Percentagem Pesca de arrasto costeiro ... 10 Pesca artesanal ... 4 Pesca da sardinha ... 2 b) A liquidar pelos compradores em função do valor do pescado transaccionado em lota:

... Percentagem Na Doca de Pesca de Pedrouços ... 3 Nas restantes lotas do País ... 2 2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei 339/77, de 18 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 25 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/07/plain-184845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto-Lei 255/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-18 - Decreto-Lei 339/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 255/77 de 16 de Junho, que altera e uniformiza as taxas de prestação de serviços e actividades da pesca costeira e do alto mar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-20 - Decreto-Lei 307/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei nº 255/77 de 16 de Junho, relativo às taxas de serviço da primeira venda do pescado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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