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Despacho 24947/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 947/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no licenciado Fernando Campos de Sousa Real, director do Departamento de Gestão e Planeamento do Instituto Português de Arqueologia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Determinar a apresentação a exame médico do pessoal do organismo para efeito de aposentação, nos termos do respectivo estatuto;

b) Determinar a submissão a junta médica do pessoal do organismo que se encontra abrangido pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;

d) Autorizar as deslocações em serviço e os correspondentes abonos de ajudas de custo e de transporte, dentro dos limites das dotações das rubricas que suportam aquelas despesas;

e) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

g) Proceder à justificação de faltas;

h) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em congressos, estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional e que sejam enquadradas no orçamento do respectivo serviço;

i) Empossar os directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

j) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2 500 000$00, de harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99;

l) Assinar as folhas de processamento de despesas a enviar à competente delegação da Direcção do Orçamento;

m) Movimentar as contas bancárias deste Instituto através da assinatura de cheques;

n) Autorizar a constituição de fundos de maneio para a gestão corrente do IPA;

o) Gerir a manutenção, utilização e conservação das instalações e equipamentos deste Instituto.

Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados pelo licenciado Fernando Campos de Sousa Real, no âmbito dos actos acima mencionados, desde o dia 12 de Julho de 2000 até à data de assinatura deste despacho.

20 de Novembro de 2000. - O Director, João Zilhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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