Despacho 24 947/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no licenciado Fernando Campos de Sousa Real, director do Departamento de Gestão e Planeamento do Instituto Português de Arqueologia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Determinar a apresentação a exame médico do pessoal do organismo para efeito de aposentação, nos termos do respectivo estatuto;
b) Determinar a submissão a junta médica do pessoal do organismo que se encontra abrangido pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
d) Autorizar as deslocações em serviço e os correspondentes abonos de ajudas de custo e de transporte, dentro dos limites das dotações das rubricas que suportam aquelas despesas;
e) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Proceder à justificação de faltas;
h) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em congressos, estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional e que sejam enquadradas no orçamento do respectivo serviço;
i) Empossar os directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
j) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 2 500 000$00, de harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99;
l) Assinar as folhas de processamento de despesas a enviar à competente delegação da Direcção do Orçamento;
m) Movimentar as contas bancárias deste Instituto através da assinatura de cheques;
n) Autorizar a constituição de fundos de maneio para a gestão corrente do IPA;
o) Gerir a manutenção, utilização e conservação das instalações e equipamentos deste Instituto.
Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados pelo licenciado Fernando Campos de Sousa Real, no âmbito dos actos acima mencionados, desde o dia 12 de Julho de 2000 até à data de assinatura deste despacho.
20 de Novembro de 2000. - O Director, João Zilhão.