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Aviso 17022/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 022/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Outubro de 2000 do secretário-geral-adjunto, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de nove vagas de assistente administrativo principal, existentes no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovado pela Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro, sendo oito lugares a preencher por funcionários pertencentes a este quadro de pessoal e um lugar destinado a funcionário de outro serviço da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.º 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções, de natureza executiva, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, designadamente nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, expediente e arquivo.

5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se em Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas observem os seguintes requisitos:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido à secretária-geral do MTS, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1000-190 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que detém e do respectivo escalão, serviço a que está vinculado e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

9 - Documentação anexa ao requerimento - o requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, donde conste uma resenha da sua actividade e experiência profissionais, sua natureza e características, sectores, serviços ou organismos onde as mesmas se desenvolveram e tempos de permanência. Deve ainda ser indicada a formação profissional complementar e específica, bem como a participação em seminários fóruns e sessões ou grupos de trabalho, e todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada à data da publicação deste aviso;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;

e) Certificado das habilitações literárias que possui;

f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras em causa.

10 - Os candidatos pertencentes à Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação das declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos, bem como da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, nos termos do disposto no n.º 1, conjugado com os n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação das listas - as listas de candidatos serão publicitadas nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria da Conceição de Abreu dos Santos Barata, assessora.

Vogais efectivos:

Mariete Pinto Figueiredo, chefe de secção.

Maria Georgete Franco Cardoso, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda da Cruz Santos Tavares, assistente administrativa especialista.

Letícia Martins dos Santos Silva, assistente administrativa especialista.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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