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Aviso 16992/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 992/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 25 de Outubro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente de pneumologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, terminando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, pelos Decretos-Leis 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

5 - Local de trabalho - Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, Barro, Torres Vedras.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

7 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

8.3 - É exigência particular do lugar a prover ter experiência em tuberculose e nomeadamente no tratamento de doentes em tuberculose multirresistente, em regime de internamento prolongado.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal deste Hospital, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva área profissional a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;

b) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a categoria que detém;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 8.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 10.3 implica a não admissão ao concurso.

10.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Secção de Pessoal deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção.

14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Ana Maria Mendes Barbado, chefe de serviço de pneumologia e directora clínica do Hospital.

Vogais efectivos:

Maria Teresa da Silva Nazareth Falcão, assistente graduada de pneumologia.

Renato António Cabral Rodrigues Monteiro, assistente de pneumologia.

Vogais suplentes:

Maria João de Carvalho Marques Tavares, assistente de pneumologia.

Paula Cristina de Figueiredo Raimundo, assistente de pneumologia.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

O presidente do júri será substituído, na suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, António Manuel Ascenso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 916/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SANATÓRIO DR. JOSÉ MARIA ANTUNES JÚNIOR, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. ESTABELECE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMECÂNICA DO MESMO QUADRO, QUE CONSTAM DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-19 - Portaria 185/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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