Deliberação 1447/2000. - No uso da faculdade conferida pelos artigos 35.º e 36.º do CPA e artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, e no âmbito das competências delegadas pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 5562/2000, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, deliberou o conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, em reunião de 8 de Novembro de 2000, delegar e subdelegar na administradora-delegada, licenciada Élia da Costa Gomes, as seguintes competências:
1 - Delegações:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
1.2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.3 - Empossar o pessoal, desde que não respeite à primeira nomeação neste Hospital;
1.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;
1.5 - Justificar ou injustificar as faltas e conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;
1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;
1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
1.10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondente abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.11 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.12 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.13 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.14 - Designar os representantes da Administração na comissão paritária, homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários;
1.15 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo.
2 - Subdelegações:
No âmbito de gestão dos recursos humanos:
2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente do organismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, de acordo com o plano anual aprovado pelo conselho de administração;
2.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.4 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
2.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro;
2.6 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação;
No âmbito da gestão orçamental:
2.7 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 75 000 000$00, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.8 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda 25 000 contos;
2.9 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Fica a administradora-delegada autorizada a subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas nos termos da legislação vigente.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2000, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
8 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Élia da Costa Gomes.