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Deliberação 1447/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1447/2000. - No uso da faculdade conferida pelos artigos 35.º e 36.º do CPA e artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, e no âmbito das competências delegadas pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 5562/2000, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, deliberou o conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, em reunião de 8 de Novembro de 2000, delegar e subdelegar na administradora-delegada, licenciada Élia da Costa Gomes, as seguintes competências:

1 - Delegações:

1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

1.2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.3 - Empossar o pessoal, desde que não respeite à primeira nomeação neste Hospital;

1.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;

1.5 - Justificar ou injustificar as faltas e conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;

1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

1.10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondente abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.11 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.12 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

1.13 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.14 - Designar os representantes da Administração na comissão paritária, homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários;

1.15 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo.

2 - Subdelegações:

No âmbito de gestão dos recursos humanos:

2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente do organismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

2.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, de acordo com o plano anual aprovado pelo conselho de administração;

2.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.4 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

2.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro;

2.6 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua cessação;

No âmbito da gestão orçamental:

2.7 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 75 000 000$00, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.8 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda 25 000 contos;

2.9 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Fica a administradora-delegada autorizada a subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas nos termos da legislação vigente.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2000, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

8 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Élia da Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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