Aviso 16 542/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro/enfermeiro graduado. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração de 18 de Outubro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 20 lugares vagos na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado para o quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o provimento dos mesmos.
3 - Local de trabalho - no Hospital de São Bernardo - Setúbal.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração a entregar directamente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;
e) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho referente ao último triénio;
c) Curriculum vitae (três exemplares), devidamente datado e assinado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, por alíneas separadas, de que preenche os requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 do presente aviso.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas no Diário da República, em conformidade com os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor da Repartição de Pessoal deste Hospital.
13 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):
Presidente - Inácia Cuco Caeiro Orvalho Vaz, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
1.º Fernando Fausto Margalho Barroso, enfermeiro especialista em saúde comunitária.
2.º Maria João Sardinha Pereira Lopes, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
1.º Cidália Maria Sousa Martins, enfermeira especialista em reabilitação.
2.º Maria Júlia de Melo Machado Sampaio, enfermeira graduada.
14 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
25 de Outubro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.