Considerando que o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes serviços pelo período de vinte e quatro meses.
Considerando que através da Portaria 675/2015, publicada no D.R. 2.ª Série, n.º 176, de 9 de setembro, foi autorizada a assunção de compromissos plurianuais referentes a este contrato.
Considerando que entretanto foi constatado pelo Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a necessidade de acréscimos de serviços no âmbito do referido contrato que determinam alteração no valor dos compromissos plurianuais previsto na referida Portaria importa proceder à alteração da mesma.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Os n.os 1 e 2 da Portaria 675/2015, publicada no D.R. 2.ª Série, n.º 176, de 9 de setembro passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E autorizado a assumir e a proceder à repartição de encargos relativo à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de (euro) 614.689,46 (seiscentos e catorze mil, seiscentos e oitenta e nove euros e quarenta e seis cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 128.060, 30 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2016 - (euro) 307.344,74 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 179.284,43 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
12 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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